Home Data de criação : 08/12/02 Última atualização : 10/03/21 06:22 / 126 Artigos publicados
 

MULHER GUERREIRA  escrito em sábado 20 março 2010 02:03

Mulher guerreira{#}

Mulher amiga, amante, mãe
Mulher que inicia seu dia trabalhando
E termina, amando...
Mulher que protege, luta briga e chora
E que nunca deixa o cansaço
Tirar o seu sorriso, sua força, a esperança
Que está sempre pronta a amar, e proteger a sua prole
Sua vida, o seu amor
Mesmo que esteja chorando por dentro
No seu olhar esta sempre presente
A força de lutar por tudo o que quer

Mesmo cansada
Está sempre pronta para seguir em frente
E quando cai, se levanta tirando de sua queda
Uma grande lição
Aprendendo então, a passar por cima das armadilhas da vida

Mulher Guerreira que se torna
Forte e frágil ao mesmo tempo
Que busca dentro de seu interior a força
Que chora para poder se fortalecer
Através das lágrimas que rolam
Que se levanta para poder
Levantar a quem está em sua volta
Precisando de uma palavra de carinho
De esperança, de amor...

Essa é a mulher guerreira
Que se faz de forte
Mas ao mesmo tempo é tão frágil
Como um cristal...
Mas que não se deixa quebrar tão facilmente

Nancy Cobo {#}{#}

Nós, mulheres não temos que só mostrar beleza e elegancia mas, principalmente nossa inteligencia, nossa garra, nossa força! ... (alziradasneves){#}{#}{#}

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PRESENTE DA MIGA ALBINHA - NIVER DA ALZIRINHA - 12 DE MARÇO  escrito em quarta 17 março 2010 04:34

{#}  "Amigo é um Anjo... Que está sempre ao nosso lado, mesmo que na distância! É aquele que compartilha nossas alegrias, e minimiza nossas TRISTEZAS" {#}♥.¸¸.•♥´¨`♥♥.¸¸.•♥´¨`♥{#}

OBRIGADA AMIGA, DEUS TE ABENÇOE!!!

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PARA QUE SAIBAMOS DOS NOSSOS DIREITOS...  escrito em sexta 12 março 2010 08:34

Dano moral praticado por

 e-mail:

crime de injúria e responsabilidade civil

Elaborado em 02.2003.  

Parecer sobre dano moral praticado por e-mail, no qual usuário da Internet enviou mensagem de resposta a usuário, com termos desabonadores, com cópia para vários usuários de seu círculo de amizade. Abordam-se temas de responsabilidade civil e criminal.

Elaborado por José Carlos de Araújo Almeida Filho, advogado no Rio de Janeiro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico.
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CONTINUAÇÃO  escrito em sexta 12 março 2010 08:21

provedor de Internet denominado ________, no endereço virtual http://www.xxx.com.br.

Este um breve relato do ocorrido.


ANÁLISE ACERCA DO NOVEL INSTITUTO DENOMINADO "DIREITO ELETRÔNICO"

A doutrina pátria ainda se apresenta tímida em relação ao novel instituto jurídico que surge nos novos tempos – o denominado Direito Eletrônico.

Os problemas advindos com a Internet e seu grande potencial de criminalidade não são, ainda, objeto de análise criteriosa por parte do Parlamento e, com isto, a doutrina nacional vacila quando se está diante de normas fundamentais.

Já que vivemos sob o pálio do positivismo jurídico, próprio dos países de origem romano-germânica, enquanto não houver legislação própria que venha impedir o uso indiscriminado da Internet, as digressões acadêmicas se apresentam de grande importância.

A maioria dos Projetos de Lei que tramitavam na Câmara dos Deputados foi arquivada, tendo em vista o art. 105 do Regimento Interno, porque seus autores não foram reeleitos. Desta forma, permanecemos com enorme lacuna legislativa – o que não quer dizer que os atos praticados por meio da rede de computadores devam permanecer sem uma punição ou mesmo uma apenação.

Quando estamos tratando do caso na esfera do Direito Penal, notadamente com a novel teoria baseada nos Direitos Humanos e uma nova interpretação acerca da presunção de inocência – hoje defendida como estado de inocência -, jamais poderemos utilizar a analogia. Contudo, há tipificações que podem, muito bem, serem aplicadas aos casos em concreto.

Lamentavelmente ocorreu um incidente com tão nobre Professor, gerador do presente parecer – que seria totalmente dispensável se nossa legislação já houvesse se cuidado de resolver estes e outros problemas -, mas que sirva, dentro dos padrões do novel instituto jurídico que se apresenta, para alerta às autoridades competentes.


A OCORRÊNCIA DE CRIME

Trata-se de figura tipificada no Código Penal a injúria, posto que os termos contidos no e-mail do infrator se apresentam de forma leviana, ofensiva e repugnante.

O autor do delito foi identificado a partir de simples procedimento realizado na mensagem em questão, que será analisado oportunamente.

Tramitava na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.210/2002, de autoria do ....

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CONTINUAÇÃO  escrito em sexta 12 março 2010 08:17

Deputado Ivan Paixão – arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno -, que dispunha sobre: LIMITA O ENVIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA NÃO SOLICITADA "SPAM" POR MEIO DA INTERNET.

Em aludido Projeto de Lei fazia-se referência expressa ao uso indevido do correio eletrônico, com possibilidade, inclusive, de o provedor de acesso à Internet bloquear a conta do destinatário.

Previa, ainda, o Projeto de Lei, que o destinatário deveria fazer-se apresentar de modo a ser identificado. Ainda que o Projeto de Lei se encontre arquivado no Parlamento, serve de base para verificação do ocorrido, chegando-se à conclusão de ter sido o indigitado Sr. ______________ o ofensor.

Quando se está diante de documentos obtidos por meio eletrônico, a possibilidade de identificação do remetente se faz através de procedimentos simples, bastando identificar a origem da mensagem. Por esta razão e com o intuito de demonstrar a gravidade do e-mail enviado ao ora consulente, apresenta-se o cabeçalho da mensagem:

Return-Path: <XXX@XXX.com.br (2)>

Delivered-To: XXX@XXX.org.br (3)

Received: from mail.XXX.com.br (2XX-XXX-1XX-XX.mail.XXX.com.br [2XX.1XX.1XX.XX]) (4)

by mail.XXX.org.br (Postfix) with SMTP

id XXXXXXXXXXXXXX; Sat, 25 Jan 2003 19:14:30 -0200 (BRST)

Received: by mail.XXX.com.br (XXXX) id XXXXXXXXXXXX; Sat, 25 Jan 2003 18:44:35 -0200 (5)

Message-ID: <XXXXXXXX@mail.XXXX.com.br> (6)

Date: Sat, 25 Jan 2003 18:44:34 -0200

In-Reply-To: <XXXXXXXXXX@XXXXXXXX.net>

From: "XXXXXX" <XX@XXX.com.br> (7)

Subject: =?iso-8859-1?Q?RE:=20altera=E7=E3o=20de=20endere=E7o?=

To: (8) =?iso-8859-1?Q?XXXXXXXXX?= <XXX@XXX.com.br>,

Não resta a menor dúvida que o crime de injúria ocorreu, aumentando-se sua gravidade em virtude da quantidade de pessoas que recebeu a mensagem enviada pelo spammer (9).

Em 22 de novembro de 2001, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao ....

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